Artigo 4º da Lei nº 9.410 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.