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Artigo 3º da Lei nº 9.410 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conforme especificado no Anexo III desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.410 /1996