Artigo 2º da Lei nº 9.410 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos próprios, da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior e dos cancelamentos parciais das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.