Artigo 1º da Lei nº 9.410 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito especial até o limite de R$4.900.695,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo crédito especial até o limite de R$4.900.695,00 (quatro milhões, novecentos mil, seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.