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Artigo 5º da Lei nº 9.409 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$452.311.328,00 e crédito especial até o limite de R$390.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Anexo

Texto

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