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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.409 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$452.311.328,00 e crédito especial até o limite de R$390.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do cancelamento parcial de dotações no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II

da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1995 no valor de R$60 000 000,00 (sessenta milhões de reais), conforme indicado no anexo III desta Lei;

III

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas no valor de RS 242 311 328,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, trezentos e onze mil, trezentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Art. 2º, II da Lei 9.409 /1996