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Artigo 3º da Lei nº 9.407 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$2.177.578,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Fundo Geral do Cacau - FUNGECAU, conforme especificado no Anexo III desta Lei.