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Artigo 1º da Lei nº 9.406 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$1.306.252,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$1.306.252,00 (um milhão, trezentos e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.406 /1996