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Artigo 3º da Lei nº 9.405 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$10.867.587,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Nacional de Saúde, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.405 /1996