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Artigo 2º da Lei nº 9.404 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor de R$1.691.275,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.404 /1996