Artigo 2º da Lei nº 9.402 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, indicadas no Anexo II desta Lei.