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Artigo 1º da Lei nº 9.402 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$33.170.201,00 (trinta e três milhões, cento e setenta mil, duzentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.402 /1996