Artigo 1º da Lei nº 9.401 de 20 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$2.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Supremo Tribunal Federal, crédito suplementar no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.