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Artigo 3º da Lei nº 9.400 de 20 de dezembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, crédito especial no valor de R$330.084.259,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.400 /1996