Artigo 2º da Lei nº 9.400 de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, crédito especial no valor de R$330.084.259,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operações de crédito de longo prazo, realizadas no exterior, conforme indicado no Anexo II desta Lei.