Artigo 1º da Lei nº 9.400 de 20 de dezembro de 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, crédito especial no valor de R$330.084.259,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.