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Artigo 4º da Lei nº 9.396 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial, até o limite de R$26.109.250,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 9.396 /1996