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Artigo 2º da Lei nº 9.396 de 20 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial, até o limite de R$26.109.250,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas próprias da Superintendência da Zona Franca de Manaus.

Art. 2º da Lei 9.396 /1996