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Artigo 7º, Inciso II da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 7º

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

I

cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

II

autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

III

capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal .