Artigo 68 da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I
receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II
receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III
receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV
receita de incentivos fiscais;
V
outros recursos previstos em lei.