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Artigo 68 da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 68

Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:

I

receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

receita de transferências constitucionais e outras transferências;

III

receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;

IV

receita de incentivos fiscais;

V

outros recursos previstos em lei.