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Artigo 63, Inciso III da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 63

Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)

I

cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;

II

programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;

III

programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.