Artigo 63, Inciso III da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os institutos superiores de educação manterão: (Regulamento)
I
cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II
programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III
programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.