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Artigo 30, Inciso I da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 30

A educação infantil será oferecida em:

I

creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

II

pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)