Artigo 27, Inciso IV da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I
a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II
consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III
orientação para o trabalho;
IV
promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.