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Artigo 27, Inciso IV da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 27

Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:

I

a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;

II

consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;

III

orientação para o trabalho;

IV

promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.