Artigo 21, Inciso II da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A educação escolar compõe-se de:
I
educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II
educação superior.