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Artigo 21 da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Art. 21

A educação escolar compõe-se de:

I

educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II

educação superior.