Artigo 18 da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I
as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II
as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III
os órgãos municipais de educação.