Artigo 17, Inciso I da Lei Darcy Ribeiro | Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem:
I
as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal;
II
as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público municipal;
III
as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IV
os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
Parágrafo único
No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino.