JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.391 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$76.168.631,00 (setenta e seis milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.391 /1996