JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 9.390 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.390 /1996