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Artigo 3º da Lei nº 9.389 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, da Fundação Nacional de Artes e do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.389 /1996