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Artigo 2º da Lei nº 9.389 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$1.755.045,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.

Art. 2º da Lei 9.389 /1996