Artigo 3º da Lei nº 9.388 de 19 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.