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Artigo 2º da Lei nº 9.388 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125.

Art. 2º da Lei 9.388 /1996