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Artigo 1º da Lei nº 9.388 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$11.000.000,00 (onze milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.388 /1996