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Artigo 1º da Lei nº 9.387 de 19 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$6.130.074,00 (seis milhões, cento e trinta mil e setenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.387 /1996