Artigo 1º da Lei nº 9.385 de 18 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$353.753,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial até o limite de R$353.753,00 (trezentos e cinqüenta e três mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.