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Artigo 2º da Lei nº 9.384 de 18 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$13.596.639,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão, em parte, do cancelamento de dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado, e os restantes R$13.250.438,00 (treze milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e trinta e oito reais), da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 9.384 /1996