JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 9.383 de 18 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto - MEC, crédito suplementar no valor de R$21.115.012,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º da Lei 9.383 /1996