Artigo 3º da Lei nº 9.382 de 18 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$7.585.850,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.