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Artigo 2º da Lei nº 9.382 de 18 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$7.585.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e subatividades pertencentes aos próprios Órgãos, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 2º da Lei 9.382 /1996