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Artigo 1º da Lei nº 9.382 de 18 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Tribunal de Contas da União, Senado Federal e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$7.585.850,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , crédito suplementar no valor global de R$7.585.850,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinqüenta reais), sendo R$1.223.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e três mil reais) destinados ao Tribunal de Contas da União, R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ao Senado Federal e R$1.562.850,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) ao Ministério Público da União, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 9.382 /1996