JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.375 de 17 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$214.690.947,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação referente à cota-parte federal.

Art. 2º da Lei 9.375 /1996