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Artigo 3º da Lei nº 9.373 de 17 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Casa Rui Barbosa e da Fundação Nacional de Artes, na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 3º da Lei 9.373 /1996