Artigo 1º da Lei nº 9.373 de 17 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$332.514,00 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.