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Artigo 3º da Lei nº 9.372 de 17 de dezembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$4.235.855,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, de acordo com o Anexo IV desta Lei.