Artigo 1º da Lei nº 9.371 de 17 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.265.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.