Artigo 2º da Lei nº 9.368 de 17 de dezembro de 1996
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$56.298,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.