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Artigo 9º da Lei nº 9.364 de 16 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

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Art. 9º

O disposto no § 2º do artigo anterior aplica-se, também, aos imóveis e outros ativos a serem alienados diretamente pela RFFSA.

Art. 9º da Lei 9.364 /1996