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Artigo 13 da Lei nº 9.364 de 16 de dezembro de 1996

Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Seguridade Social - REFER, e dá outras providências.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.