JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 9.363 de 13 de dezembro de 1996

Dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º da Lei 9.363 /1996